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Requisitos do DeCA: PDF, código QR e conservação

A Resolución de 5 de junio de 2026 (resolução de 5 de junho de 2026) é a especificação técnica do DeCA: define como deve ser o ficheiro, como funciona o código QR, como se modificam os dados e durante quanto tempo é necessário conservar os documentos.

Nesta página percorremos todos os requisitos, juntamente com os dados obrigatórios do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012, a ordem que regula o documento de controlo do transporte rodoviário de mercadorias em Espanha, aplicável também às transportadoras portuguesas que operam em transporte interno espanhol. Para o prazo e quem é abrangido, veja quando o DeCA passa a ser obrigatório.

Requisitos do ficheiro PDF

  • PDF nativo digital: o documento deve ser gerado a partir dos dados estruturados da aplicação. Não se aceitam digitalizações nem imagens de documentos em papel.
  • Tamanho máximo de 5 MB por ficheiro.
  • Criação antes do início efetivo do serviço: o DeCA deve existir antes de o transporte começar.
  • Registo de data e hora: a aplicação deve registar a data e hora de criação do documento e de cada modificação posterior.

Requisitos do código QR e do URL de inspeção

  • O PDF deve incorporar um código QR com um endereço web único e específico desse documento.
  • O URL deve ser servido por HTTPS com TLS 1.2 ou superior.
  • Deve permitir aos agentes de inspeção o descarregamento direto do PDF durante todo o tempo que durar o serviço de transporte.

Modificações com rastreabilidade

Os dados do DeCA podem mudar durante o serviço (por exemplo, uma troca de veículo). A resolução admite duas formas de modificar o documento, ambas com rastreabilidade:

Os dois métodos de modificação admitidos

  1. Modificar o próprio PDF, assinalando os dados anteriores como não válidos, de modo a que a alteração fique registada no mesmo documento.
  2. Gerar um novo PDF com os dados atualizados, conservando o ficheiro original.

Conservação: pelo menos um ano

Em ambos os métodos de modificação deve registar-se a data e hora da alteração. Os ficheiros gerados devem ser conservados durante pelo menos um ano, incluindo os documentos originais quando a modificação tiver sido feita gerando um novo PDF.

A assinatura eletrónica é obrigatória?

Como regra geral, não: a resolução indica expressamente que a assinatura do documento de controlo não é obrigatória. Pode ser necessária quando o documento também se utilize com finalidade contratual.

Dados obrigatórios do artigo 6

  • Carregador contratual: nome ou denominação social, NIF e morada
  • Transportador efetivo: nome ou denominação social e NIF
  • Origem do transporte
  • Destino do transporte
  • Natureza da mercadoria
  • Peso da mercadoria
  • Autorização especial, quando aplicável
  • Data do transporte
  • Matrícula do veículo: em conjuntos articulados, a do trator e a do reboque ou semirreboque
  • Observações (opcional)

Outro documento pode servir como DeCA?

Sim. A Orden FOM/2861/2012 permite que outro documento de transporte válido sirva como documento de controlo se contiver todos os dados obrigatórios do artigo 6, e a resolução técnica admite formatos como as cartas de porte, o documento de transporte ADR ou a documentação de resíduos, desde que cumpram os requisitos do documento eletrónico descritos acima.

Cumprir os requisitos na prática

A maioria destes requisitos (PDF nativo, QR único, URL de inspeção por HTTPS, registos de data e hora, rastreabilidade das modificações e conservação) depende da ferramenta com que gera o documento, não de si. O DeCAya cobre-os por conceção: produz em segundos o PDF nativo digital com o seu código QR e ligação de inspeção, regista cada alteração e conserva o histórico de documentos, pronto antes do prazo de 5 de outubro de 2026. Se está a começar, veja o que é o DeCA.

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Fontes oficiais

A informação desta página baseia-se na regulamentação publicada pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha e no jornal oficial espanhol (BOE).

Última revisão:

Site do MinistérioBOE (Jornal Oficial)