Requisitos do DeCA: PDF, código QR e conservação
A Resolución de 5 de junio de 2026 (resolução de 5 de junho de 2026) é a especificação técnica do DeCA: define como deve ser o ficheiro, como funciona o código QR, como se modificam os dados e durante quanto tempo é necessário conservar os documentos.
Nesta página percorremos todos os requisitos, juntamente com os dados obrigatórios do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012, a ordem que regula o documento de controlo do transporte rodoviário de mercadorias em Espanha, aplicável também às transportadoras portuguesas que operam em transporte interno espanhol. Para o prazo e quem é abrangido, veja quando o DeCA passa a ser obrigatório.
Requisitos do ficheiro PDF
- PDF nativo digital: o documento deve ser gerado a partir dos dados estruturados da aplicação. Não se aceitam digitalizações nem imagens de documentos em papel.
- Tamanho máximo de 5 MB por ficheiro.
- Criação antes do início efetivo do serviço: o DeCA deve existir antes de o transporte começar.
- Registo de data e hora: a aplicação deve registar a data e hora de criação do documento e de cada modificação posterior.
Requisitos do código QR e do URL de inspeção
- O PDF deve incorporar um código QR com um endereço web único e específico desse documento.
- O URL deve ser servido por HTTPS com TLS 1.2 ou superior.
- Deve permitir aos agentes de inspeção o descarregamento direto do PDF durante todo o tempo que durar o serviço de transporte.
Modificações com rastreabilidade
Os dados do DeCA podem mudar durante o serviço (por exemplo, uma troca de veículo). A resolução admite duas formas de modificar o documento, ambas com rastreabilidade:
Os dois métodos de modificação admitidos
- Modificar o próprio PDF, assinalando os dados anteriores como não válidos, de modo a que a alteração fique registada no mesmo documento.
- Gerar um novo PDF com os dados atualizados, conservando o ficheiro original.
Conservação: pelo menos um ano
Em ambos os métodos de modificação deve registar-se a data e hora da alteração. Os ficheiros gerados devem ser conservados durante pelo menos um ano, incluindo os documentos originais quando a modificação tiver sido feita gerando um novo PDF.
A assinatura eletrónica é obrigatória?
Como regra geral, não: a resolução indica expressamente que a assinatura do documento de controlo não é obrigatória. Pode ser necessária quando o documento também se utilize com finalidade contratual.
Dados obrigatórios do artigo 6
- Carregador contratual: nome ou denominação social, NIF e morada
- Transportador efetivo: nome ou denominação social e NIF
- Origem do transporte
- Destino do transporte
- Natureza da mercadoria
- Peso da mercadoria
- Autorização especial, quando aplicável
- Data do transporte
- Matrícula do veículo: em conjuntos articulados, a do trator e a do reboque ou semirreboque
- Observações (opcional)
Outro documento pode servir como DeCA?
Sim. A Orden FOM/2861/2012 permite que outro documento de transporte válido sirva como documento de controlo se contiver todos os dados obrigatórios do artigo 6, e a resolução técnica admite formatos como as cartas de porte, o documento de transporte ADR ou a documentação de resíduos, desde que cumpram os requisitos do documento eletrónico descritos acima.
Cumprir os requisitos na prática
A maioria destes requisitos (PDF nativo, QR único, URL de inspeção por HTTPS, registos de data e hora, rastreabilidade das modificações e conservação) depende da ferramenta com que gera o documento, não de si. O DeCAya cobre-os por conceção: produz em segundos o PDF nativo digital com o seu código QR e ligação de inspeção, regista cada alteração e conserva o histórico de documentos, pronto antes do prazo de 5 de outubro de 2026. Se está a começar, veja o que é o DeCA.
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