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Não há moratória do DeCA: o que verificar antes de o camião sair

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Não há moratória. A partir de 5 de outubro de 2026, o documento de controlo (documento de control) do transporte público de mercadorias por estrada tem de ser digital, o DeCA, e o Ministério dos Transportes espanhol (Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible) deixou por escrito que as normas não preveem nenhum período extra sem sanções. Neste artigo vai ver de onde vem a data, quem responde se o documento faltar e o que confirmar antes de cada saída. Se procura a explicação completa da obrigação, encontra-a em DeCA obrigatório em 2026.

O que disse o Ministério

Nas suas perguntas frequentes sobre o DeCA, o Ministério responde à pergunta 3, «haverá uma fase sem sanção?» (tradução nossa), com esta frase: «Não está prevista nas normas nenhuma fase adicional, para além de 5 de outubro, em que não se sancione a obrigação de digitalização». A mesma resposta aparece na página oficial do DeCA.

A razão que apresenta é que o período transitório já existiu: «o período transitório já está estabelecido na Lei da Mobilidade Sustentável, e a data da digitalização obrigatória do DeCA é 5 de outubro de 2026». Ou seja, a margem para a adaptação foram os meses que decorreram entre a lei e essa data.

De onde vem o 5 de outubro

A data é fixada pela Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (a lei espanhola da mobilidade sustentável). A sua disposição transitória oitava (disposición transitoria octava) diz que o documento de controlo regulado na Orden FOM/2861/2012 (portaria ministerial espanhola) «deverá ser necessariamente digital aos dez meses a contar da entrada em vigor desta lei».

A lei foi publicada no BOE (Boletín Oficial del Estado) a 4 de dezembro de 2025 e entrou em vigor no dia seguinte, 5 de dezembro de 2025. Dez meses depois é 5 de outubro de 2026. No webinar do Ministério resume-se assim: «Período transitório definido na LMS (10 meses)».

O que muda é o formato, não a obrigação. O documento de controlo já existia (é regulado pela Orden FOM/2861/2012), e a própria apresentação do Ministério o recorda: «o Documento de Controlo Administrativo existe antes da obrigação de digitalização».

Quem responde se o DeCA não existir ou não seguir a bordo

As duas partes do transporte, o carregador contratual (cargador contractual) e o transportador efetivo (transportista efectivo). O artigo 7.1 da Orden FOM/2861/2012 diz: «O carregador contratual e o transportador efetivo serão responsáveis por não formalizar o correspondente documento de controlo. Idêntica responsabilidade ser-lhes-á atribuída nos casos em que este não seja levado a bordo do veículo, salvo se o carregador contratual provar que o documento foi emitido, caso em que este será eximido de responsabilidade».

No webinar, o Ministério resume-o em duas palavras: se o documento não existir, «ambos sancionados» (diapositivo 9). E nas suas perguntas frequentes (pergunta 8) esclarece que na Orden «não se especifica quem deve elaborar materialmente o documento». Por isso convém acordar com cada cliente ou subcontratado quem o gera. Se trabalha em cadeia, leia quem faz o DeCA quando há subcontratação.

Quanto aos dados, a repartição também está no artigo 7: o carregador contratual responde pelas alíneas a) a d) do artigo 6 (as partes, a origem e o destino, a mercadoria e o seu peso) e o transportador efetivo, pelas alíneas e) a g) (a autorização especial, a data e as matrículas).

Lista de verificação antes de cada saída

  1. O DeCA existe antes de arrancar. O ponto primeiro (apartado primero) da Resolución de 5 de junio de 2026 (a resolução técnica de 5 de junho de 2026) exige transformar os dados no ficheiro «assim que sejam conhecidos e sempre antes do início efetivo do serviço». Para o garantir, a aplicação deve registar a data e hora de criação.
  2. O motorista tem a sua cópia antes de sair. Segundo o ponto sétimo, a cópia é entregue «sempre antes do início efetivo do serviço», no telemóvel ou impressa em papel. As duas são válidas, desde que a cópia contenha o código QR. O papel não está proibido: o que tem de ser digital é a geração do documento.
  3. O QR descarrega o PDF diretamente. O ponto terceiro estabelece que «não será válido nenhum URL que remeta para uma página web que exija credenciais ou autenticação, nem que incorpore botões de descarga ou outros elementos que impliquem uma interação manual». Faça o teste com um DeCA real: leia o QR com um telemóvel em que não tenha sessão iniciada e confirme que o PDF é descarregado diretamente. Tem o detalhe no guia sobre o código QR do DeCA (em espanhol).
  4. As matrículas coincidem com o que sai. Num conjunto articulado, a alínea g) do artigo 6 da Orden exige tanto a matrícula do trator como a do semirreboque ou reboque.
  5. Sabe como corrigir em viagem. Se algo mudar durante o serviço, as anotações à mão na cópia impressa «não serão tidas em conta» (ponto sétimo): a única forma válida de modificar o DeCA é a do ponto quinto. Reveja os erros frequentes ao gerar o DeCA para não cair nos mais habituais.

O que não tem de fazer

  • Registar-se no Ministério nem enviar-lhe os DeCA. A pergunta 6 das perguntas frequentes di-lo assim: «Não é preciso enviar todos os DeCA para nenhuma plataforma do Ministério». Os PDF têm de estar num repositório, disponíveis para que as autoridades os descarreguem perante um eventual controlo na estrada.
  • Procurar uma aplicação certificada. «Não, não é preciso certificar as aplicações informáticas do DeCA», responde o Ministério na pergunta 7. As que terão de ser certificadas são as plataformas eFTI, que são outra coisa.
  • Assinar o DeCA. Segundo as mesmas perguntas frequentes (pergunta 4), a assinatura não é obrigatória.

Se ainda não tem ferramenta, no mesmo webinar o Ministério apresentou o SIMPLE, uma plataforma gratuita desenvolvida pelo Ministério, Puertos del Estado e ADIF que, entre outras funções, gera DeCA. Para ver o processo completo com qualquer ferramenta, siga como gerar um DeCA passo a passo (em espanhol).

Se estava isento, continua isento

A digitalização não alarga o leque de quem está obrigado. A propósito do transporte de encomendas (pergunta 5), o Ministério resume-o assim: «os que antes não faziam documento de controlo continuam sem ter de o fazer, e os que o faziam em papel agora terão de o fazer em formato eletrónico».

Segundo o artigo 2 da Orden, continuam excluídos os transportes que não necessitam de título habilitante, as mudanças, os transportes de veículos acidentados ou avariados em veículos especiais, e as encomendas e serviços semelhantes de poucos volumes que uma pessoa pode manusear facilmente sem outra ajuda além das máquinas ou ferramentas do veículo. Segundo as perguntas 1 e 2, também não se aplica ao transporte por conta própria (transporte privado complementario) nem aos transportes internacionais: apenas ao transporte público (por conta de outrem) e interno, ou seja, nacional e cabotagem (cabotaje). O detalhe está em isenções do DeCA (em espanhol).

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Resumo

Bom dia, Marco Ruiz

As suas rotas habituais

  • Zaragoza → BarcelonaZaragoza (Plataforma Plaza) → Barcelona (Mercabarna)
  • Zaragoza → LogroñoZaragoza (Plataforma Plaza) → Logroño (Pol. Cantabria)
  • Reparto Madrid surMadrid (Villaverde) → Getafe (Pol. Los Ángeles)

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Fontes oficiais

A informação desta página baseia-se na regulamentação publicada pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha e no jornal oficial espanhol (BOE).

Última revisão:

Site do MinistérioBOE (Jornal Oficial)