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O DeCA na cabotagem: guia para transportadoras estrangeiras em Espanha

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Se a sua empresa é portuguesa, francesa ou de qualquer outro país e faz um transporte com origem e destino em Espanha, ou seja, cabotagem (cabotaje), precisa do DeCA tal como uma empresa espanhola. Se a viagem é internacional e só passa em parte por Espanha, não: aí usam-se os documentos das convenções internacionais. É o que dizem a Resolución de 5 de junio de 2026 (a resolução técnica de 5 de junho de 2026) e a página sobre o DeCA do Ministério dos Transportes espanhol (Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible). A partir de 5 de outubro de 2026, esse documento tem de ser gerado de forma digital.

Cabotagem sim, transporte internacional não

O preâmbulo da Resolução explica que os documentos de controlo (documentos de control) são obrigatórios nos transportes interiores, que o artigo 65 da Ley de Ordenación de los Transportes Terrestres (a lei espanhola de ordenamento dos transportes terrestres) define como os que têm «a sua origem e destino dentro do território do Estado espanhol, decorrendo, como regra geral, integralmente dentro deste» (tradução nossa). A mesma definição acrescenta que, «em razão das suas rotas e em regime de transporte multimodal», podem atravessar águas ou espaços aéreos que não são de soberania espanhola.

E conclui: «as operações de cabotagem pelo território do Estado espanhol estão incluídas nesta obrigação, ficando fora dela os transportes internacionais que passem parcialmente por território espanhol, uma vez que utilizarão os documentos de controlo estabelecidos nas convenções subscritas por Espanha».

Aplicado a um camião português que sai do Porto:

  • Porto–Madrid: transporte internacional. Não leva DeCA.
  • Madrid–Sevilha, carregando em Madrid depois de descarregar: origem e destino em Espanha, cabotagem. Leva DeCA.
  • Sevilha–Lisboa: de novo internacional. Não leva DeCA.

O resto do âmbito não muda por a empresa ser estrangeira: segundo o diapositivo 6 do webinar do Ministério, o DeCA é só para transporte público (por conta de outrem), e a Orden FOM/2861/2012 (portaria ministerial espanhola) não distingue por nacionalidade ao fixar as suas isenções (em espanhol).

Quem é quem quando o camião é estrangeiro

O artigo 4 da Orden FOM/2861/2012 chama transportador efetivo (transportista efectivo) ao «titular da autorização ao abrigo da qual se realiza materialmente o transporte». Se a viagem Madrid–Sevilha é feita pelo seu camião, com a sua autorização, o transportador efetivo é a sua empresa. O carregador contratual (cargador contractual) é quem a contrata diretamente: o seu cliente, seja o carregador efetivo, uma agência, um transitário ou outro transportador que a subcontrata.

Os dois estão obrigados a formalizar o DeCA, e a Orden não diz qual deles o deve fazer materialmente (pergunta 8 das perguntas frequentes do Ministério). Pode gerá-lo quem contrata a sua empresa ou pode gerá-lo a sua empresa, mas combine-o com o cliente antes da viagem: segundo o artigo 7.1 da Orden, ambos respondem se não for formalizado. Se houver intermediários pelo meio, veja quem faz o DeCA quando há subcontratação.

Um CMR serve como DeCA?

O formato, sim. A pergunta 13 do Ministério distingue entre o formato de um documento («os campos e a sua disposição visual») e o seu caráter legal, e explica-o com o transporte nacional: «num transporte nacional pode utilizar-se o formato do CMR se for mais conveniente, mas isso não significa que o serviço esteja a ser realizado ao abrigo da convenção CMR, uma vez que esta não é aplicável a um transporte nacional».

O ponto oitavo (apartado octavo) da Resolução admite qualquer formato de outros documentos de transporte, com duas condições: que estejam todos os dados do artigo 6 da Orden e que figurem «de forma expressa e diferenciada» o carregador contratual e o transportador efetivo. Por isso não basta preencher os campos habituais do CMR: o documento tem de dizer quem é cada uma dessas duas figuras.

Além disso, o documento tem de cumprir a Resolução: PDF gerado de forma nativa digital, nunca um papel digitalizado, com um código QR que leve à sua descarga direta. Um CMR preenchido à mão não serve como DeCA. Os requisitos completos estão em requisitos do DeCA, e a comparação entre os dois documentos, em DeCA vs CMR (em espanhol).

Para a parte internacional das suas viagens, a pergunta 1 deixa-o claro: «Não, o eCMR não é obrigatório».

O que não tem de fazer

  • Registar-se no Ministério. O DeCA não é uma aplicação do Ministério e não é preciso enviar os documentos para nenhuma plataforma do Ministério (pergunta 6). O que é necessário é que o PDF esteja num repositório a partir do qual as autoridades o possam descarregar num controlo na estrada.
  • Comunicar o seu domínio web. O repositório pode estar em qualquer domínio, sem comunicação prévia (ponto primeiro.3).
  • Usar uma aplicação certificada. Segundo a pergunta 7, não é preciso certificar as aplicações do DeCA.

Se não quiser contratar uma aplicação, o Ministério, Puertos del Estado e ADIF desenvolveram o SIMPLE, uma plataforma gratuita que, entre outras funções, gera DeCA (diapositivo 27 do webinar).

O que leva o seu motorista

Antes de começar o serviço, o motorista tem de receber uma cópia do DeCA, no telemóvel ou impressa em papel, e em ambos os casos com o código QR (ponto sétimo). Quando o pessoal dos Serviços de Inspeção do Transporte Terrestre (Servicios de Inspección del Transporte Terrestre) ou os agentes de fiscalização do transporte rodoviário (agentes de las fuerzas de vigilancia del transporte en carretera) lhe pedem o documento, o motorista mostra o DeCA com o QR ou, na sua falta, apenas o QR. As correções à mão na cópia impressa não contam. Explicamos como continua o controlo no artigo sobre a inspeção do DeCA na estrada.

O que estas normas não dizem

Há dúvidas que a Orden e a Resolução não resolvem, e convém não dar nada por adquirido:

  • Idioma. Nem a Orden nem a Resolução fixam o idioma do DeCA. A Resolução fala de «sinais de escrita legíveis» (ponto segundo).
  • Identificação fiscal. O artigo 6 pede o «NIF» do transportador efetivo, mas não explica como identificar uma empresa sem NIF espanhol.
  • Regras da cabotagem. A Orden e a Resolução regulam o documento de controlo, não as condições para fazer cabotagem, que dependem de outras normas que aqui não tratamos.

Se quiser o contexto geral do documento, comece por ler o que é o DeCA.

DeCAya para empresas de fora de Espanha

A aplicação DeCAya está disponível em espanhol, português, francês, inglês e alemão e, se não escolher outro, abre no idioma do dispositivo. Para uma empresa não espanhola, o formulário aceita o seu número fiscal com o código do país à frente, por exemplo PT123456789.

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Resumo

Bom dia, Marco Ruiz

As suas rotas habituais

  • Zaragoza → BarcelonaZaragoza (Plataforma Plaza) → Barcelona (Mercabarna)
  • Zaragoza → LogroñoZaragoza (Plataforma Plaza) → Logroño (Pol. Cantabria)
  • Reparto Madrid surMadrid (Villaverde) → Getafe (Pol. Los Ángeles)

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Fontes oficiais

A informação desta página baseia-se na regulamentação publicada pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha e no jornal oficial espanhol (BOE).

Última revisão:

Site do MinistérioBOE (Jornal Oficial)