DeCAya

O que o Ministério esclareceu sobre o DeCA no seu webinar

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O Ministério dos Transportes espanhol (Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible) respondeu às dúvidas mais repetidas sobre o DeCA em dois sítios: a apresentação da Subdirección General de Inspección de Transporte por Carretera y Ferrocarril (a subdireção-geral de inspeção do transporte rodoviário e ferroviário) mostrada nos seus webinars, e a sua página de perguntas frequentes. O essencial: o transporte por conta própria (transporte privado complementario) não precisa de DeCA, quem já fazia documento de controlo (documento de control) continua a fazê-lo, agora em formato eletrónico, não é preciso certificar as aplicações nem enviar os DeCA para nenhuma plataforma do Ministério, e há uma ferramenta pública gratuita, o SIMPLE. Segue-se cada esclarecimento, em poucas palavras e com a respetiva fonte.

Quem tem de fazer o DeCA

O transporte por conta própria, não

A resposta das perguntas frequentes sobre o transporte privado parte do artigo 1 da Orden FOM/2861/2012 (portaria ministerial espanhola), que torna o documento «exigível nos transportes públicos» (tradução nossa). Por isso o DeCA não se aplica ao transporte por conta própria: o de empresas cujo objeto não é transportar, mas para as quais o transporte é um complemento da sua atividade principal.

Isso não significa viajar sem documentação. O veículo deve levar documentação suficiente para comprovar as alíneas a), c) e d) do artigo 102.2 da LOTT (a lei espanhola de ordenamento dos transportes terrestres), que o Ministério resume assim: que as mercadorias pertençam à empresa ou façam parte da sua atividade principal (compra, venda, aluguer, produção, extração, transformação ou reparação) e que veículos e motoristas estejam integrados na sua organização. Os restantes casos estão em isenções do DeCA (em espanhol).

Quem fazia documento de controlo continua a fazê-lo

A digitalização não altera a Orden. Di-lo a resposta sobre o transporte de encomendas (paquetería), que continua isento: «os que antes não faziam documento de controlo continuam sem ter de o fazer, e os que o faziam em papel agora terão de o fazer em formato eletrónico». A apresentação insiste em que o documento de controlo «existe antes da obrigação de digitalização» (diapositivo 5) e lembra o seu âmbito (diapositivo 6): só transporte interior, nacional e cabotagem (cabotaje), e só público (por conta de outrem).

Também não há período de tolerância: segundo as perguntas frequentes, não está prevista nenhuma fase sem sanções depois de 5 de outubro de 2026. Explicamo-lo no artigo Não há moratória do DeCA.

Aplicações, registo e certificação

Não é preciso certificar as aplicações

A resposta, palavra por palavra: «Não, não é preciso certificar as aplicações informáticas do DeCA». O Ministério atribui a dúvida a «uma confusão com as plataformas eFTI (electronic Freight Transport Information), que, essas sim, será preciso certificar». Nenhuma aplicação DeCA precisa, portanto, de uma homologação do Ministério.

Não há plataforma do Ministério para onde enviar os DeCA

Segundo as perguntas frequentes, o DeCA «não é uma aplicação informática do Ministério»: cada empresa usa uma aplicação própria ou a de um fornecedor, e «não é preciso enviar todos os DeCA para nenhuma plataforma do Ministério». Os PDF ficam num repositório a partir do qual as autoridades os descarregam se houver um controlo. Os diapositivos 15 e 16 ilustram-no: cada PDF tem o seu URL no repositório, com um nome de ficheiro ou com um código, e a seta em direção ao Ministério aparece riscada.

Já não é preciso registar o domínio

A Resolución de 5 de junio de 2026 (a resolução técnica de 5 de junho de 2026) substitui a de 2023, como indica o seu ponto décimo (apartado décimo), e a página do DeCA do Ministério destaca uma mudança: «foi eliminada a necessidade de registo prévio do domínio onde se armazenam os DeCA». O ponto primeiro da Resolução confirma-o: o domínio do repositório «poderá ser qualquer um e não exigirá comunicação prévia do mesmo».

As três fases e o controlo na estrada

O diapositivo 14 organiza a vida de um DeCA em três fases:

  1. Antes do serviço: recolher, no mínimo, todos os dados da Orden, transformá-los em PDF e armazená-lo.
  2. Durante o serviço: o PDF deve poder ser descarregado através do seu URL, porque pode haver uma inspeção na estrada.
  3. Depois do serviço: conservá-lo pelo menos um ano. A eventual inspeção já é feita na empresa, por «visita in situ ou notificação», e para ela não é necessária a descarga por URL.

Isso não antecipa a desativação da ligação: o ponto terceiro da Resolução só permite desativar a descarga «decorridos sete dias de calendário após a conclusão do serviço».

O diapositivo 17 mostra o controlo na estrada: a partir do seu tablet, o agente envia o URL do DeCA (o que o código QR contém) para um gateway do Ministério, a «Pasarela DGTCF», que acede por HTTPS a esse URL no repositório onde o DeCA está guardado, recebe o PDF e entrega-o ao agente. O passo a passo, visto da cabina, está no artigo sobre a inspeção do DeCA na estrada.

Usar o formato CMR não faz do transporte um transporte CMR

O artigo 5 da Orden deixa o formato do documento à escolha de cada um, e o ponto oitavo da Resolução admite o de outros documentos de transporte. Mas a resposta sobre formatos das perguntas frequentes pede que se distinga o formato, «os campos e a sua disposição visual», do caráter legal: num transporte nacional pode usar o formato do CMR, «mas isso não significa que o serviço esteja a ser realizado ao abrigo da convenção CMR, uma vez que esta não é aplicável a um transporte nacional».

Seja qual for o formato, têm de constar todos os dados do artigo 6 e o carregador contratual (cargador contractual) e o transportador efetivo (transportista efectivo), identificados de forma expressa e diferenciada. O eCMR, já agora, não é obrigatório (primeira das perguntas frequentes). As diferenças de fundo estão em DeCA vs CMR (em espanhol), e o caso do documento de mercadorias perigosas, em DeCA e documento ADR.

SIMPLE, a ferramenta gratuita da Administração

O quarto bloco da apresentação (diapositivos 26 a 28) é dedicado ao SIMPLE, uma plataforma para digitalizar o transporte e a logística de mercadorias «porta a porta», integrando ferrovia, transporte marítimo e estrada. Foi desenvolvida pelo Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável, Puertos del Estado e ADIF, é gratuita e uma das suas funções é gerar DeCA.

O acesso pede-se em simple-hmi.plataformasimple.es: primeiro é preciso pedir o registo de uma entidade e depois podem pedir-se utilizadores adicionais. Se procura uma ferramenta sem custos e desenvolvida pela própria Administração, vale a pena conhecê-la.

Não é a única via: segundo as perguntas frequentes, cada empresa pode usar uma aplicação própria ou contratar um fornecedor. O DeCAya é um desses fornecedores: cada DeCA tem a sua própria ligação, que descarrega o PDF diretamente do repositório do DeCAya, sem credenciais nem botões, e não se envia nada ao Ministério.

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Resumo

Bom dia, Marco Ruiz

As suas rotas habituais

  • Zaragoza → BarcelonaZaragoza (Plataforma Plaza) → Barcelona (Mercabarna)
  • Zaragoza → LogroñoZaragoza (Plataforma Plaza) → Logroño (Pol. Cantabria)
  • Reparto Madrid surMadrid (Villaverde) → Getafe (Pol. Los Ángeles)

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Fontes oficiais

A informação desta página baseia-se na regulamentação publicada pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha e no jornal oficial espanhol (BOE).

Última revisão:

Site do MinistérioBOE (Jornal Oficial)