DeCAya

DeCA e mercadorias perigosas: documento ADR e DeCA juntos ou em separado?

Publicado a

Se faz transporte de mercadorias perigosas sujeito ao DeCA, tem duas obrigações documentais distintas: o documento de transporte ADR (DT-ADR) e o DeCA. Pode levá-los em separado, com o DeCA sempre eletrónico, ou integrá-los num único documento que cumpra tudo o que exige a Resolución de 5 de junio de 2026 (a resolução técnica de 5 de junho de 2026). É o que explica o Ministério dos Transportes espanhol (Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible) nas suas perguntas frequentes e na apresentação dos seus webinars (os restantes esclarecimentos estão no nosso artigo sobre o que o Ministério esclareceu no seu webinar).

São dois documentos diferentes

A pergunta 14 das perguntas frequentes, a das mercadorias perigosas, separa duas obrigações: o documento de transporte do capítulo 5.4 do ADR e o documento de controlo (documento de control) da Orden FOM/2861/2012 (portaria ministerial espanhola). E resume-as assim: «São dois documentos diferentes, com regulamentação diferente e dados diferentes» (tradução nossa). No caso do DeCA, além disso, a disposição transitória oitava da Ley de Movilidad Sostenible (lei espanhola da mobilidade sustentável) obriga a que seja eletrónico.

O diapositivo 21 da apresentação compara-os:

  • Natureza: ambos são documentos administrativos, de cumprimento.
  • Responsáveis: do DeCA, o carregador contratual (cargador contractual) e o transportador efetivo (transportista efectivo); do DT-ADR, o expedidor.
  • Assinatura: nenhum dos dois precisa dela.
  • Regulamentação: o DeCA, a LOTT e o ROTT (a lei espanhola dos transportes terrestres e o seu regulamento), a Orden FOM/2861/2012 e a disposição transitória oitava da Ley 9/2025; o DT-ADR, o capítulo 5.4 do ADR e o Real Decreto 97/2014 (a norma espanhola do transporte de mercadorias perigosas por estrada).

É a mesma distinção que o Ministério faz com a carta de porte (guia de transporte), que explicamos em DeCA e carta de porte (em espanhol).

Que dados pede cada um

O diapositivo 22 coloca os dados de ambos lado a lado. O DeCA leva os do artigo 6 da Orden: partes, origem e destino, mercadoria e peso, autorização especial se for o caso, data e matrículas (estão um a um em dados obrigatórios do DeCA, em espanhol). O DT-ADR inclui:

  • número ONU precedido de «UN» e designação oficial (se for o caso, nome técnico);
  • código de classificação, número da classe e números dos modelos de etiquetas;
  • grupo de embalagem precedido de «GE», quando aplicável;
  • número e descrição dos volumes, quando aplicável, e quantidade total de cada mercadoria perigosa;
  • nome e endereço do expedidor e do destinatário ou destinatários;
  • declaração conforme às disposições de qualquer acordo especial;
  • código de restrição em túneis.

Sobrepõem-se pouco. O DT-ADR identifica o expedidor e o destinatário; o DeCA, o carregador contratual e o transportador efetivo. Uma empresa pode ocupar mais de um papel, mas cada documento pede as suas figuras.

As duas opções: separar ou integrar

O diapositivo 24 apresenta-as como duas opções:

  1. Não integrar. Cada documento segue o seu caminho; o exemplo do Ministério é «DeCA em digital e DT-ADR em papel». O DeCA cumpre então, por si só, a Resolução: PDF nativo digital, código QR com o seu URL de descarga direta e cópia para o motorista (estão todos em requisitos do DeCA).
  2. Integrar ambos os documentos. Nas palavras do diapositivo, «o documento resultante deve cumprir os requisitos de ambos, do DeCA e do DT ADR. Por conseguinte, deverá cumprir a Resolução de 5 de junho».

Se integrar, a resposta das perguntas frequentes concretiza o que o documento conjunto deve cumprir:

  • Conter todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012, seja qual for o formato.
  • Identificar o carregador contratual e o transportador efetivo «de forma expressa e diferenciada», o mesmo que o ponto oitavo (apartado octavo) da Resolução exige a qualquer formato de outro documento usado como DeCA, incluindo o ADR.
  • Ser um documento eletrónico que cumpra a Resolución de 5 de junio de 2026.
  • Não precisa de assinatura.

Atenção ao diapositivo 20: usar o modelo de outro documento «não implica que possa ser em papel», e o ponto segundo da Resolução não admite digitalizações. Um DT-ADR preenchido à mão não é um DeCA, mesmo que tenha os campos do artigo 6. O que é válido é o motorista levar a cópia no telemóvel ou impressa, com o QR (ponto sétimo).

«Um papel para tudo» já não é a ideia

O diapositivo 23 explica a mudança de abordagem. Em papel vigorava «um papel para tudo», com os dados de todos os documentos. Em digital, «cada documento contém apenas a informação que cada um precisa de ver (autoridade, contraparte, etc.), já que a exportação de dados é simples». O gráfico mostra um único conjunto de dados do qual saem o DeCA, o ADR e a carta de porte.

Integrar é válido, mas não obrigatório: com os dados de cada expedição (envío) num sistema, gerar dois documentos não obriga a introduzi-los duas vezes.

Os dois exemplos do Ministério

O diapositivo 25 remete para dois exemplos de integração.

Exemplo 1: o DT-ADR e, a seguir, o DeCA

É a «integração do DT-ADR numa página (ou várias páginas) e, a seguir, o DeCA». A primeira página é um documento de transporte bilingue com a matéria transportada (ONU, designação, etiquetas, grupo de embalagem, código de túnel, volumes), expedidor, destinatário, transportador e declarações do motorista. A segunda é um DeCA com QR: as duas partes, uma tabela de expedições, outra de veículos com coluna de mudança de veículo, observações de cada parte e um quadro que lembra que os dados a) a d) são da responsabilidade do carregador contratual e os e) a g), do transportador efetivo.

Exemplo 2: os campos fundidos

É a «integração dos campos de informação»: uma única página intitulada «Documento de Transporte ADR / Documento electrónico de Control Administrativo (DeCA)», com data e QR. Em cima, expedidor, carregador contratual (com a origem) e transportador efetivo (com matrículas e autorização especial). Depois, um bloco por expedição com destinatário, destino, dados ADR da mercadoria, volumes, quantidade e data. Termina com observações, totais por mercadoria, três declarações (peso máximo, sinalização e etiquetagem ADR, instruções escritas de segurança) e um certificado de receção.

Agrupar expedições num DeCA, como neste exemplo, exige que o carregador contratual e o transportador efetivo sejam os mesmos em todas (ponto sexto da Resolução). E nos dois exemplos o carregador contratual e o transportador efetivo têm um campo próprio, distinto do campo do expedidor: assim ficam identificados «de forma expressa e diferenciada», como pede o ponto oitavo.

Quem responde pelo DeCA

O facto de o expedidor responder pelo DT-ADR não muda quem responde pelo DeCA. O artigo 4 da Orden obriga o carregador contratual e o transportador efetivo a formalizá-lo, e o artigo 7 reparte os dados: o carregador contratual responde pelas alíneas a) a d) e o transportador efetivo pelas e) a g), além das observações que cada um inclua. Se é carregador, o guia DeCA para carregadores (em espanhol) explica como organizar-se com os seus transportadores.

O DeCAya gera o DeCA, não o documento de transporte ADR, pelo que encaixa na primeira opção do Ministério: o DeCA eletrónico de um lado e o seu DT-ADR do outro. O seu formulário tem um campo opcional para o expedidor, que o PDF mostra num quadro próprio, ao lado dos do carregador contratual e do transportador efetivo.

O seu DeCA, já.

Crie o documento eletrónico de controlo administrativo para Espanha com PDF e QR. Partilhe-o por WhatsApp e reutilize clientes, veículos e rotas. Comece com 50 DeCA grátis por mês, sem cartão.

  • PDF nativo + QR
  • WhatsApp
  • Acesso com PIN
  • No navegador
Criar o meu primeiro DeCA

O painel para o escritório, o telemóvel para a estrada

DeCAya

Resumo

Bom dia, Marco Ruiz

As suas rotas habituais

  • Zaragoza → BarcelonaZaragoza (Plataforma Plaza) → Barcelona (Mercabarna)
  • Zaragoza → LogroñoZaragoza (Plataforma Plaza) → Logroño (Pol. Cantabria)
  • Reparto Madrid surMadrid (Villaverde) → Getafe (Pol. Los Ángeles)

DeCA recentes

  • Zaragoza → BarcelonaDECA-2026-000842 · 1 sep
  • Zaragoza → LogroñoDECA-2026-000839 · 30 ago

Ver a demonstração →

Fontes oficiais

A informação desta página baseia-se na regulamentação publicada pelo Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável de Espanha e no jornal oficial espanhol (BOE).

Última revisão:

Site do MinistérioBOE (Jornal Oficial)